TCU SUSPENDE PRAZOS PROCESSUAIS

 O Tribunal de Contas da União (TCU) editou duas medidas que dispõem sobre mudanças administrativas e que entraram em vigor em 20/03/2020. As ações são temporárias e decorrem da pandemia da Covid-19 e de seus reflexos sobre o funcionamento da administração dos órgãos públicos. A primeira portaria (Decisão Normativa-TCU Nº 182, de 19/3/2020) altera os prazos para o encaminhamento das peças integrantes das prestações de contas do exercício de 2019. Com isso, “ficam acrescidas em 90 (noventa) dias as datas limite constantes do Anexo I da Decisão Normativa-TCU nº 178, de 23 de outubro de 2019, para que as Unidades Prestadoras de Contas do exercício de 2019 insiram no Sistema e-Contas as peças que compõem suas prestações de contas”. A segunda (Portaria-TCU Nº 61, de 19/3/2020) suspende, por 30 dias corridos, os prazos processuais dos processos no âmbito do TCU.

 

Acesse aqui a Decisão Normativa Nº 182/20 e a Portaria 61/20.

 

Fonte: SECOM TCU